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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2014 - 09:30
Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro
Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Janeiro de 2014 - 15:40
A quebra do sigilo bancário pelo banco - Serasa

Trata-se da análise da Lei Complementar nº 105/2001, do que se conclui que a mesma não autoriza a veiculação de informações de contratos bancários em bancos de dados de proteção a crédito do consumidor
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 15:45
A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado
Indispensável à administração da Justiça, o advogado é inviolável em seus atos e manifestações no exercício da profissão. O texto, presente na Constituição, resguarda não só o advogado, mas seus clientes, a Justiça e a cidadania
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Junho de 2013 - 12:20
Lei nº 12.816, de 5 de Junho de 2013

Altera as Leis nos 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 12:00
Estabilidade de servidor público não é garantia de impunidade
Apesar da estabilidade, a legislação impõe vários deveres e proibições que geram punição aos servidores
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Agosto de 2012 - 10:30
Refis da crise poderá ser reaberto para nova adesão pelo sinal verde da RFB

Existem projetos tramitando na Câmara que propõe a reabertura do prazo de adesão ao parcelamento criado pela Lei 11.941/2009, Refis da Crise
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Doutrina » Comercial Publicado em 19 de Dezembro de 2011 - 15:00
A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Projeto Lei n° 3.401/08

O instituto da personalidade jurídica precisa sim ser mantido e respeitado, sendo a sua desconsideração possível, mas nos casos estritos estabelecidos em lei, para evitar a ocorrência de fraudes ou injustiças
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Outubro de 2011 - 17:13
Concurso de crimes, continuidade delitiva e limite quantitativo de pena para a prisão preventiva e fiança de acordo com a lei 12.403/11

A nova redação dada ao artigo 313, CPP pela Lei 12.403/11 alterou o critério de cabimento da prisão preventiva previsto no inciso I do citado dispositivo
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:22
Tributário. Execução fiscal. Penhora. Sistema Bacen-Jud.

A decisão agravada não merece ser reformada na medida em que para a determinação da penhora on line não é necessário o exaurimento das diligências relativas à busca de outros bens, antes de utilizar o meio eletrônico, nos termos da atual jurisprudência de Tribunal Superior.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 09:16
Gerente de setor de supermercado-hipermercado. Horas extras.

O gerente de supermercado responsável por um setor da loja não se enquadra na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, se não tiver efetivos poderes de mando e gestão.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Penhora on line. Limite do débito. BACENJUD. Artigo 655-A do CPC.

Agravo interno. Não provido.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
A empregabilidade e a dignidade dos trabalhadores com o crescimento econômico

Euclides Di Dário é Advogado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Engenheiro eletrônico pela Escola de Engenharia Mauá. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Juiz doutrinador: É possível ser imparcial?

Rosemary da Costa Freitas é Advogada e Pedagoga. Professora da Faculdade da Grande Fortaleza - FGF. Mestra em Ciências Jurídicas Processuais em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa - UAL. Especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Decreto-lei 1.512/76.

Prescrição. Termo Inicial. Recurso Especial Repetitivo N. 1,028.592/RS
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de licitação para compra de medicamentos.

Responsabilização das farmácias - Impossibilidade - Ausência de verificação de conduta dolosa e prejuízo ao erário - Condenação do réus - Enquadramento da ação dos ex-administradores no Art. 11 da Lei de improbidade - Aplicação do Art. 12, III, da referida lei - Proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso não provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais.
Agravo em execução ajuizado pelo ministério público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demontrada. Cometimento de novo delito em livramento condicional. Ordem denegada.

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